PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1000316-88.2019.8.26.0435 o à especificação justificada de provasartigo 357art. 450art. 455
Proferido Despacho Vistos. 1) Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, para fins de saneamento e organização processual, que dispõe o artigo 357 do Código de Processo Civil, especifiquem e justifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão, salientando que consoante entendimento solidificado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. 2) Em obediência ao princípio da economia processual, e já em preparo a eventual saneador, as partes que pretenderem produzir prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo de 5 dias contados da intimação da presente decisão depositar o rol das testemunhas, cuja oitiva pretendem, nele contendo, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (CPC, art. 450), observando-se o número legal, a possibilitar melhor adequação da pauta em caso de deferimento, e informando se as testemunhas comparecerão mediante intimação do defensor, ou independentemente de tal formalidade, conforme preceitua o art. 455 do Código de Processo Civil, não se aplicando tal disposição caso a parte postulante esteja assistida por defensor nomeado pelo convênio DPE/OAB-SP. 3) Ficam as partes advertidas de que a não apresentação do rol no prazo indicado acarretará a preclusão da oportunidade de produzir prova testemunhal e tornará prejudicada a análise de tal pedido quando do eventual despacho saneador. 4) Caso pretendam a produção de prova pericial, deverão desde já apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico. Int.