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Processo 0045993-67.2011.8.26.0071 o de admissibilidadeart. 1010, § 1ºart. 1010, § 2ºart. 1010, § 3º
Proferido Despacho Vistos. À vista das apelações apresentadas (fls. 2141 e 2163), intimem-se os apelados para contrarrazões no prazo de 15 dias (CPC, art. 1010, § 1º). Em havendo apelação adesiva, cumpra-se o disposto no art. 1010, § 2º do mesmo diploma legal. A seguir, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado (1ª a 10ª Câmaras), procedidas as anotações pertinentes, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1010, § 3º). Intimem-se.