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Proferido Despacho Vistos. Citem-se os herdeiros, MÁRIO CÉSAR PEREIRA, ORLANDO FERREIRA OLIVERIA JÚNIOR e VANESSA FERREIRA OLIVEIRA, nos endereços fornecidos a fls. 106/107, para que no prazo de quinze dias, querendo, podendo, constituam procurador para representá-los nos autos, sob pena de não o fazendo serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pelo inventariante. No manifeste-se o inventariante, em relação aos ofícios de fls. 108/118. Prazo de quinze dias. Int