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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 274art. 485
Proferido Despacho Vistos. Cumpra a Serventia o §5º da decisão de fl. 507/508, conforme já determinado às fls. 600 e 610. Fls. 613: para análise do pedido, deverá a parte credora apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar efetivo andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se.