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Proferido Despacho Vistos. Cumpra a Serventia o 1º parágrafo da decisão de fl. 600. Fls. 602/608: ciência da interposição de agravo de instrumento pela parte autora, autuado sob n. 2155555-15.2019, contra a decisão de fls. 592, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anote-se. Em 10(dez) dias, informe o(a) agravante o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Intime-se.