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Proferido Despacho Vistos. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória de fls. 1171/1196 para novas diligências nos endereços indicados às fls. 1200/1201, devendo a parte credora comprovar a efetiva distribuição no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se.