PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência. Decorrido o prazo, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado. Sem prejuízo, informem as partes se possuem interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação. Em caso positivo, saliento, desde já, que as partes deverão comparecer na data a ser designada por este juízo, munidas de proposta de acordo, tendo em vista que, por diversas vezes, observa-se que, em feitos análogos, manifestam interesse, contudo, na data prevista para a audiência não ofertam proposta alguma, acarretando demora na entrega da prestação jurisdicional. Int.