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Processo 0032222-85.2018.8.26.0100 art. 274art. 485
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1157: aguarde-se pelo prazo de 05 dia. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se.