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Processo 0005897-49.2007.8.26.0362 comarca para que providencie a averbação da arrecadação do bem imóvel objeto da matrícula 43352
Proferido Despacho Vistos. Fls. 1163/1166: Os feitos 002140076.2008.8.26.0362 e 0014113.23.2012.8.26.0362 não tem por objeto habilitação de crédito vinculada ao presente feito. O primeiro trata-se de autos suplementares (18.11.2008); o segundo refere-se a execução de alimentos. Defiro a expedição de ofício ao Oficial do Registro de Imóveis da comarca para que providencie a averbação da arrecadação do bem imóvel objeto da matrícula 43352, em complemento à averbação nº 05, como requerido às fls. 1114/1117. Fls. 1170/1173: Anote-se, observando quanto a futuras publicações. Int.