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Processo 1004010-25.2018.8.26.0007 artigo 485
Proferido Despacho Vistos. Fls.266: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça, em cinco dias. Fls.268: Com razão o Sr. Oficial de Justiça. Assim, providencie a parte autora o recolhimento de uma GRD (R$79,59), em cinco dias. Sem prejuízo, observo que prematuro o pedido de julgamento do feito, tendo em vista que a fase citação não se concretizou. No silêncio, cumpra-se o disposto no artigo 485, III, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Int.