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Processo 0175352-80.2011.8.26.0100 artigo 921
Proferido Despacho Vistos. Fls. 280: Primeiramente, complemente o exequente as despesas necessárias, nos termos do Comunicado CSM nº 170/2011 e do Provimento CSM Nº 2.462/2017. Aguarde-se por 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento do feito. No silêncio, tornem conclusos para a suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se.