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Processo 0117450-09.2010.8.26.0100 art. 274art. 485
Proferido Despacho Vistos. Fls. 570/572: para análise do pedido deverá a parte autora apresentar certidão de registro de imóveis atualizada e planilha de débito, no prazo de 10 dias. No silêncio, intime-se a parte autora, pela via postal, na forma do art. 274, parágrafo único do CPC, para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção nos termos do art. 485,III, do CPC. Intime-se.