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Proferido Despacho Vistos. Fls. 60/63: em pesquisa pelo sistema RENAJUD não foram localizados veículos em nome da executada, conforme comprovante que segue. Deixei de realizar a pesquisa de declarações de bens da empresa executada pelo sistema INFOJUD ante a impossibilidade da obtenção de informações atualizadas da devedora, considerando que o sistema disponibiliza apenas a consulta da ECF (Escrituração Contábil Fiscal) de pessoa jurídica até o resultado do exercício de 2016. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se o julgamento definitivo da ação principal nº 1135005-12.2016.8.26.0100. Int.