PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. Intime-se a parte autora para que promova a execução do julgado, em dez dias, cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, e, em seguida à juntada, intime-se a parte executada para que diga sobre os cálculos em dez dias. A parte autora deverá juntar os cálculos nestes autos. Int.