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Proferido Despacho Vistos. Petições pelo arrematante Luiz Carlos Rosa (fls. 17.959/17.965 - 83º volume, 18.604/18.611 - 86º - volume, 18.808/18.810 - 87º volume, 19.199/19.200 - 89º volume) requerendo expedição de carta de arrematação do imóvel matrícula 113.658, consistente em 01 apartamento nº 104 localizado no 1º andar - bloco 4 do Edifício Parque Guaraíranga, integrante do empreendimento denominado Residencial Parque da Cidade de São Paulo, situado na rua Costa Barros, 2050 - Vila Prudente São Paulo - Capital, por ele arrematado em 14/07/2016, conforme abaixo: Auto de Arrematação nas fls. 17.845/17.847 - 83º volume. Comprovante de depósito efetuado pelo arrematante nas fls. 18.038 - 83º volume. Comprovante de pagamento do imposto ITBI nas fls. 18.307/18.310. Sem embargos à arrematação conforme certidão nas fls. 18.391/18.392. O síndico não se manifestou sobre o pedido, apesar de intimado. Relatado. Decido Não pode o arrematante ficar aguardando indefinidamente manifestação do síndico, sem posse do imóvel o qual foi arrematado no ano de 2016. Os documentos referentes ao leilão e à arrematação do imóvel cuja carta é requerida, por si só comprovam a idoneidade do ato. Neste ato regularizo o auto de fls. 17.845/17.847, assinando-o. Homologo a venda. Expeça-se urgente carta de arrematação, mantendo-se cópia nestes autos. Deverá constar da carta também o nome da cônjuge do arrematante, conforme por ele requerido a fls. 17.959/17.960. Fica autorizado o desentranhamento do comprovante de recolhimento do ITBI juntado na fl. 18.307-A, se necessário. Cumprido, tornem conclusos para apreciar os demais pedidos. Intimem-se.