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Proferido Despacho Vistos. Preambularmente, uma vez que os valores bloqueados não se encontram a disposição do juízo, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se a transferência para a conta judicial do montante bloqueado às fls. 116, utilizando-se para tanto, código de depósito 791 e como referência o número da CDA 80.6.14.110906-88 e 80.7.14.024978-67. Fls. 99/102 e fls. 126/141: Mantenho a decisão de fls. 92, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Não havendo nos autos, informações quanto ao efeito concedido ao Agravo, comprove a Agravante, no prazo de 30(trinta) dias, o efeito dado ao Agravo de Instrumento interposto. No silêncio e se devidamente cumprida a determinação agravada, aguarde-se o julgamento do recurso. Int.