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Processo 1002863-55.2014.8.26.0604 o de admissibilidadeart. 1
Recebido o recurso Vistos, Ante a interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o, do NCPC). Ocorrendo alegação de questão preliminar nas contrarrazões, intime-se o recorrente para se manifestar (art. 1.009, §2o, do NCPC). Cumpridas as formalidades, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Deixo de exercer o juízo de admissibilidade, ficando mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Intime-se.