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Recuperação judicial Em face do exposto, homologo, por sentença, o plano de recuperação extrajudicial, tão somente em relação ao créditos quirografários, excluindo-se os créditos listados na classe com privilégio especial, previstos no art. 83, IV, d, da LREF , para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito, inexistentes irregularidades que recomendem a sua rejeição, nos termos da fundamentação. Os embargos de declaração opostos no curso do feito perdem objeto, frente à esta sentença. Por restar exaurido o objeto da causa, não há mais razão para a vigência do stay period, razão pela qual o revogo, a partir desta data, até mesmo para proteção dos credores sujeitos ao plano, a fim de que o pagamento possa ser iniciado sem maiores elementos convolutos. Custas na forma da lei. P.R.I.