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Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 894/915 : 1 - Lavre-se termo de penhora das quotas da sociedade GOLDEN WINE RESTAURANTE EIRELI, de titularidade da co-executada KIMBERLY SPINA E SPINA, intimando-se, após a lavratura do termo, o devedor, para querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias Intime-se também, as sociedades pelo correio, desde que recolhida as diligências necessárias, dando ciência da penhora das quotas, inclusive para que se manifeste nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil também no prazo de 15 (quinze) dias. Oficie-se a JUCESP, comunicando a penhora. 2 - Determino que a parte providencie a expedição de ofício(s) para instituição(ões) financeira(s), fazendo constar que a resposta (caso positiva) deverá ser encaminhada diretamente ao 17 º Ofício Cível, Forum João Mendes Jr. e-mail: [email protected], localizado na Praça João Mendes, CEP 01501-900, sala 842, 8 º andar, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante, para que diga(m) se há valores depositados em fundos de investimento, valores mobiliários, aplicações financeiras e a título de previdência privada em nome do(s) EXECUTADO(S) SPINA COM. E REPRESENTAÇÕES - CNPJ: 74.240.094/0001-02; DOUGLAS SPINA - CPF: 111.078.798-76; KIMBERLY SPINA E SPINA - CPF: 132.862.078-61, CARLOS SILAS SPINA JR. - CPF: 094.715.798-05 E WILZA CARLA BORLENGHI SPINA - CPF: 157.483.618-84. Determino também a indisponibilidade para fins de levantamento de eventuais créditos em nome do executado até o limite de R$ 1.992.413,94 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E NOVENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TREZE REAIS e NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), salvo ordem judicial autorizada. Caso não sejam encontrados ativos em nome do(s) executado(s) fica desde já dispensada a comunicação por parte do órgão responsável a fim de evitar tumulto processual. O(s) ofício(s) poderá(ão) ser instruído(s) com cópia desta decisão, válida como autorização. Prazo: 5 (cinco) dias úteis. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. Advogados(s): Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Fabio Suguimoto (OAB 190204/SP), Tatiane Alves de Oliveira (OAB 214005/SP), Rosangela Medina Baffi de Toledo (OAB 65712/SP), Sonia Silva Campos de Moraes Rizzo (OAB 75647/SP), Jose Gabriel Moyses (OAB 28107/SP)