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Processo 0002489-50.2018.8.26.0011 artigo 924art. 42art. 4ºLei 15.855/2015
Remetido ao DJE Relação: 0006/2019 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, retifique o cartório a classe dos presentes autos para cumprimento de sentença definitivo. Ciente do depósito de fls. 36. Assim, em face do cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Independente do trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, que deverá apresentar o formulário MLE, conforme decisão de fls. 32. As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 257,00 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual nº 11.608/03, alterada pela Lei 15.855/2015) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 40,30, exceto nos processos digitais de remessa eletrônica que foi dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 40,30, por cada volume (CG 1535/13). P.R.I.C. Advogados(s): Carlos Roberto Hand (OAB 162141/SP), Denys Chippnik Baltaduonis (OAB 283876/SP)