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Remetido ao DJE Relação: 0007/2019 Teor do ato: Vistos. Posto o certificado à fl. retro, aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo de prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): André Domingues Figaro (OAB 171101/SP), CARLOS ALBERTO CARDOSO (OAB 90264/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VERA LUCIA ABUJABRA MACHADO (OAB 80646/SP)