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Processo 1011425-23.2015.8.26.0053 Eloisa Castro Lima Leal art. 487art. 85, §4º
Remetido ao DJE Relação: 0008/2019 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e extinto o processo, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil de 2015 para condenar a ré a incluir na base de cálculo da sexta-parte da coautora Eloisa Castro Lima Leal, o prêmio de incentivo LC 804/95 e o piso salarial- reajuste complementar, cuja natureza permanente já foi anotada na sentença de fls. 308/324. Como já ressalvado na sentença de fls. 308/324, em decorrência da iliquidez da sentença, deixo para arbitrar os honorários no momento da execução, conforme determinado no art. 85, §4º, II, do CPC. Senteça sujeita ao reexame necessário, nos termos da Súmula 490, do STJ. P.R.I. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Samantha Rodrigues Dias (OAB 201504/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB 291619/SP)