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Processo 0046423-78.2001.8.26.0100 artigo 921
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. Em face da não localização de bens passíveis de constrição suficientes à garantia da execução, observo que o andamento do feito ficará suspenso nos moldes do artigo 921, III do CPC. Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fl. 295. Int. Advogados(s): Fernando Padilha Jurcak (OAB 200193/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP)