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Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Vistos. I) Torne-se sem efeito a certidão de trânsito em julgado (fls.49). II) DEFIRO ao réu José Geraldo Ferreira Lopes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. III) Fls.57/65: recebo o recurso (recurso UNIP n° 04/2019) interposto pelo réu JOSÉ GERALDO FERREIRA LOPES no efeito devolutivo. IV) Fls.48 e Fls.50: aguarde-se a decisão do Colégio Recursal. V) Intime-se o autor/recorrido para que, caso queira, apresente as contrarrazões do recurso através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação desta. Ou ainda, caso o autor/recorrido não queira apresentar as contrarrazões do recurso, no mesmo prazo (dez dias úteis) deverá comparecer no cartório deste Juizado (Avenida Santa Marina, n° 950 - Água Branca - São Paulo/SP). Caso o autor/recorrido constitua advogado, este deverá providenciar o recolhimento do valor da taxa da CPA (cód.304-9, no valor de R$19,96). VI) Após remetam-se a mídia gravada na audiência de instrução e julgamento (fls.36 e fls.40/43) os autos ao 4° Colégio Recursal da Capital com as cautelas de praxe. Int. Advogados(s): Weslaine Santos Faria (OAB 130653/SP)