PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0007911-95.2016.8.26.0004 Artigo 422 do CPP
Remetido ao DJE Relação: 0010/2019 Teor do ato: Intime-se a Defesa do réu para que, dentro do prazo legal, manifeste-se nos termos do Artigo 422 do CPP, conforme decisão proferida nos autos às fls. 522. Advogados(s): Jonilson Batista Sampaio (OAB 208394/SP), Fabio Fujimoto (OAB 286543/SP)