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Remetido ao DJE Relação: 0012/2019 Teor do ato: Tratando-se de condenação em dinheiro, evidente o risco de prejuízo em caso de reforma da sentença, razão pela qual, atribuo efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte requerida quanto à condenação em dinheiro. Remeter os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Douglas Willian Quitzau de Oliveira Aguiar (OAB 384136/SP)