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Remetido ao DJE Relação: 0028/2019 Teor do ato: Diante do requerimento da devedora e manifestação da exequente, em razão da decisão proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.712.484 - SP, processado como recurso repetitivo, que determinou a suspensão de todos os feitos nos quais a questão controvertida diga respeito à "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal" e, amoldando-se a hipótese em exame à tese em discussão junto ao C. Superior Tribunal de Justiça, DETERMINO a suspensão do feito até pronunciamento do C. STJ. Voltem oportunamente Advogados(s): Waldyr Dias Payao (OAB 82844/SP)