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Remetido ao DJE Relação: 0032/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 1774/1780 - Não assiste razão à peticionária. A fls. 1691, tornada sem efeito a decisão de fls. 1644. 2) Suspendo, por ora, o leilão eletrônico e a nomeação do perito avaliador, encaminhando-se e-mail ao leiloeiro oficial e ao expert judicial. 3) Não obstante, manifestem-se os executados acerca do pedido de prova emprestada, consistente no laudo de avaliação do imóvel matriculado sob nº 51.817 (fls.1584/1612). Int. Advogados(s): Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB 138965/SP), Katia Sileide Pacheco Dutra (OAB 195218/SP), Tiziane Maria Onofre Machado (OAB 201311/SP), Marli Jacob (OAB 83322/SP), Joselma Barbosa da Silva (OAB 354121/SP)