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Remetido ao DJE Relação: 0046/2019 Teor do ato: Indefiro os pedidos de fls. 358/9 e fls. 361/2, pois, como exposto no despacho de fls. 355, a executada fora citada e intimada por edital, não constituindo procurador nos autos. A representação da ré está sendo realizada por Curador Especial, nos termos do art. 72, inc. II do CPC. Destarte, manifeste-se a credora em termos de efetivo prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Jurandir Carneiro Neto (OAB 85822/SP), Renata Borges Baptistella (OAB 294937/SP)