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Remetido ao DJE Relação: 0048/2019 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. A executada já fora intimada através de seus patronos indicar bens penhoráveis restando inerte, razão pela qual fora condenada por ato atentatório á dignidade da justiça, conforme decisão proferida á fl. 355. Não há que se falar, assim, em nova intimação para indicação e aplicação de multa sob pena de bis in idem, sendo assim, dê a exequente regular andamento ao feito no prazo de 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Adilson Almeida de Vasconcelos (OAB 146989/SP), Jakson Florencio de Melo Costa (OAB 157476/SP), Aldo Galesco Júnior (OAB 183277/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP)