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Processo 1021917-75.2017.8.26.0224 Antonio Neto de LimaRodrigues e Santos Transportes Ltda - Me o definir a sua competência para as questões sobre a essencialidade dos bens da recuperanda e teria redecidido sobre mat
Remetido ao DJE Relação: 0053/2019 Teor do ato: Vistos. I - Fls. 24.039/24.042: Considerando que o resultado do Agravo de Instrumento nº 2022040-26.2018.8.26.0000, no qual houve a determinação, dentre outras, de nova realização de assembleia para de credores para apresentação de plano substitutivo, no prazo de 60 dias, não interfere diretamente nos atos já praticados, defiro o pedido para expedição das cartas de arrematação referentes aos lotes nº 15,34,35,36,37 e 38, se em termos, em nome da arrematante, com o trânsito em julgado desta decisão. Expeça-se o necessário para a transferência dos bens ao nome da arrematante. II - Fls. 24.140/24.141: Trata-se de impugnação acidental apresentada por Rodrigues e Santos Transportes Ltda - Me acerca da eventual capacidade financeira para a aquisição dos bens arrematados pela empresa DDA Comércio e Locação de Veículos. A arrematação, a princípio, observou seus lances e pagamentos, não havendo se falar, então, em pesquisas de bens da empresa e de seus sócios, não se olvidando da eventual apreensão dos bens em caso de qualquer descumprimento das condições para a arrematação dos veículos. Assim, indefiro o pedido de fls. 21.140/24.141. III - Fls. 24.177/24.178: O pedido de habilitação formulado pela empresa Posto Sul Ltda deve observar incidente próprio, como os demais credores, sob pena de tumulto processual. Assim, nada a deliberar neste momento, devendo o credor providenciar a correção de seu pedido. IV - Fls. 24.194: Ciência às partes. Nada a deliberar. V - Fls. 24.196: anote-se. VI - Fls. 24.200/24.208: Trata-se de embargos de declaração opostos pela recuperanda, alegando, em resumo, que a decisão de folhas 24.036/24.038, em seu item "1", é omissa, uma vez que competia ao Juízo definir a sua competência para as questões sobre a essencialidade dos bens da recuperanda e teria redecidido sobre matéria já decidida. Recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos, porém nego-lhes provimento. A decisão embargada não contém obscuridade, omissão ou contradição, uma vez que prestou ao seu fim de maneira clara e objetiva, decidindo sobre a devolução do bem arrematado e sobre eventual débito futuro após o vencimento do prazo de suspensão da recuperação. Os embargos de declaração, portanto, têm nítido efeitos infringentes, devendo ser objeto de eventual recurso e não de embargos declaratórios. VII - Fls. 24.209/24.210: Manifeste-se a recuperanda, o Administrador Judicial e o Ministério Público, no prazo de 05 dias, sobre a alegação de descumprimento de pagamento de credor trabalhista, ou seja, Fernando Pereira da Costa. Após conclusos. VIII - Fls. 24.214/24.218 e 24.293/24.294: Diante da não anulação integral da assembleia anterior, defiro o pedido de fls. 24.217, e o faço para levantar a suspensão da recuperação, devendo ser restituído o valor de R$ 683.275,88 bloqueado nos autos. Com relação ao prosseguimento dos leilões e demais atos de alienação, deverá a parte cumprir integralmente o V. Acórdão que determinou a realização de nova assembleia para apresentação de plano substitutivo, pois eventual descumprimento poderá ensejar a convolação da presente em falência. IX - Fls. 24.295/24.297: Ciência às partes do pagamento de parcela do lote 016. X - Fls. 24.329/24.331: Considerando que o resultado do Agravo de Instrumento nº 2022040-26.2018.8.26.0000, no qual houve a determinação, dentre outras, de nova realização de assembleia para de credores para apresentação de plano substitutivo, no prazo de 60 dias, não interfere diretamente nos atos já praticados, defiro o pedido para expedição das cartas de arrematação referentes ao lote nº 17, se em termos, em nome da arrematante. Expeça-se o necessário para a transferência dos bens ao nome da arrematante. Intime-se. Advogados(s): Marcus Vinícius Sanches (OAB 38007/PR), Alysson Wagner Brito Ferreira (OAB 13840/AL), Phellipe Gomes de França (OAB 12579/AL), Lazaro Adelmo Mendonça (OAB 30463/GO), FERNANDO AGAPITO DE ALMEIDA (OAB 37537/PR), Eric Rodrigues Moret (OAB 30277/PR), CAMILA MIRANDA DE FIGUEIREDO (OAB 11185/PA), ADRIENE SOARES DE OLIVEIRA (OAB 18740/PA), Felipe Andrés Roman Camargos de Souza (OAB 390182/SP), Sandra Ap de Melo Ferreira (OAB 393076/SP), Ana Rita Lima Freire (OAB 3056/AM), Karina Peres Arruda (OAB 350140/SP), Paulo de Tarso Pimentel (OAB 6452/GO), Crisologo Everton Rocha de Queiroz (OAB 337559/SP), DOUGLAS WILLYAN MARTINS (OAB 47560/PR), Kayan Lourenço (OAB 319299/SP), Diogo Saia Tapias (OAB 313863/SP), Thais de Souza França (OAB 311978/SP), Sivone Batista da Silva (OAB 283606/SP), Simone Correia Sampaio (OAB 280379/SP), Alexandre Beçak David (OAB 264124/SP), João Alfredo Stievano Carlos (OAB 257907/SP), Alice de Aquino Siqueira e Silva (OAB 4564/AM), Luiz Gonzaga Guimarães Moura (OAB 8891/PE), Jorge Claudio Cardoso da Silva (OAB 42879/PE), Gustavo Pereira Silva (OAB 47161/GO), Luiz Eron Castro Ribeiro (OAB 3274/AM), Giancarlo Pacheco da Silva (OAB 19154/PE), Raimundo Kulkamp (OAB 6158/PA), JOSEDIR PEIXOTO DE SENA (OAB 17087/PA), KRISTOFFERSON DE ANDRADE SILVA (OAB 11493/PA), Valmir Martins Neto (OAB 25948PE), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), FRANCISCO ALVES BELFORT (OAB 5471/AM), FRANCIANE DOS SANTOS BELFORT (OAB 10139/AM), Lucélia Gomes Rodrigues de Souza (OAB 10142/AM), LEONARDO CAETANO PEREIRA (OAB 116978/MG), EDSON OLIVEIRA SOARES (OAB 8331/GO), JESSICA SOUZA DOS SANTOS (OAB 46744/GO), Délio Alves Pereira (OAB 16589/GO), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), João Bosco de Albuquerque Toledano (OAB 1456/AM), Neuza de Souza Costa (OAB 103217/SP), Alberto Cordeiro (OAB 173096/SP), Carla Carvalho Tavares (OAB 191791/SP), Jennifer Tieme Koga (OAB 189582/SP), José Carlos Homero (OAB 188495/SP), Simone Bertocco (OAB 188228/SP), Antonio Neto de Lima (OAB 185604/SP), Moacir Carlos Mesquita (OAB 18053/SP), Samanta Regina Mendes Cantoli (OAB 177423/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP), Eduardo de Albuquerque Parente (OAB 174081/SP), Cintia Regina Mendes (OAB 198140/SP), Sérgio Leonel (OAB 166262/SP), Leonardo Briganti (OAB 165367/SP), Joselma Rodrigues da Silva (OAB 156387/SP), Andréa Claudia Galafassi (OAB 155699/SP), Solano de Camargo (OAB 149754/SP), Marco Antonio Hengles (OAB 136748/SP), Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB 132649/SP), Marcos Roberto de Melo (OAB 131910/SP), Cylmar Pitelli Teixeira Fortes (OAB 107950/SP), Walter Roberto Lodi Hee (OAB 104358/SP), Omar Mohamad Saleh (OAB 266486/SP), Walter Roberto Hee (OAB 29484/SP), Carmino Eduardo Pereira (OAB 260321/SP), Vanilda de Fatima Gonzaga (OAB 99710/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Carlos Augusto Nascimento (OAB 98473/SP), Eduardo Luiz Brock (OAB 91311/SP), Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita (OAB 78179/SP), Eduardo Flavio Graziano (OAB 62672/SP), Maria Amelia Saraiva (OAB 41233/SP), Ricardo Penachin Netto (OAB 31405/SP), Tatiana Teixeira (OAB 201849/SP), Silvano Jose Gomes Flumignan (OAB 246825/SP), Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB 244461/SP), Erik Guedes Navrocky (OAB 240117/SP), Daniel de Aguiar Aniceto (OAB 232070/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Juliana Pires Veloso de Oliveira (OAB 226145/SP), Thyago Santo Suosso Klemp (OAB 222673/SP), André Fontolan Scaramuzza (OAB 220482/SP), Luiz Edgard Beraldo Ziller (OAB 208672/SP)