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Remetido ao DJE Relação: 0055/2019 Teor do ato: Vistos.Fls. 54: Indefiro o levantamento pretendido, até decisão final dos embargos à execução, em apenso.Decorrido o prazo para eventual recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do apelo interposto nos embargos.Intimem-se. Advogados(s): Eliana Lopes da Silva Nascimento (OAB 164832/SP), Antonio Teixeira de Araujo Junior (OAB 252749/SP)