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Processo 0039461-87.2018.8.26.0053 art. 129
Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Fls. 105: conforme a petição inicial copiada a fls. 68, os requerentes buscaram a condenação da requerida ao apostilamento do direito à percepção da vantagem conhecida como sexta parte, nos termos do art. 129 da Constituição Estadual. A sentença foi confirmada pelo v. acórdão (fls. 74/79), reconhecendo-se o seu recálculo sobre os vencimentos integrais. À luz das apostilas de fls. 94/102, esclareçam os exequentes, em 15 dias, o pedido de intimação da ré para o "correto procedimento no cumprimento da obrigação de fazer". No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB 157640/SP), Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB 228902/SP)