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Processo 0001581-85.2016.8.26.0100 art. 485
Remetido ao DJE Relação: 0061/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que a Requerente, por duas vezes, quando instada pelo administrador judicial (fls. 11/12) a complementar a inicial com documentos hábeis à análise do incidente e, a seguir, por despacho deste juízo (fls. 15) datado de 25/3/2017, quedou-se inerte, sem qualquer manifestação, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2019. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Seriberto Henrique de Almeida (OAB 13000/MS)