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Remetido ao DJE Relação: 0077/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls.710/711: ciência ao autor dos endereços de José Francisco Gaspar Antunes (falecido) e Maria Regina Gaspar Antunes Chedid. Sem prejuízo, tendo em vista que a esposa do corréu Hermenegildo Lopes Antunes, Srª. Ruth Gaspar Antunes, foi nomeada inventariante, conforme informado às fls. 692/694, determino que seja providenciado sua certidão de inventariança atualizada, uma vez que não consta que o inventário do corréu esteja finalizado, a fim de que seja regularizado o polo passivo de Hermenegildo, representado por sua inventariante. Prazo: dez dias. 2) Sem prejuízo, cumpra o autor o item "3" da decisão de fls. 707, no derradeiro prazo de cinco dias. 3) Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls. 714/722. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Gilberto Alonso Junior (OAB 124176/SP), Ricardo Toyoda (OAB 168082/SP), Cristiane Marcon Zahoul (OAB 182895/SP), Juan Carlos Muller (OAB 20023/SP), Nilson Cruz dos Santos (OAB 248770/SP), Antonio Jacinto Caleiro Palma (OAB 25640/SP), Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Henrique Augusto Paulo (OAB 77333/SP), Renato Armoni (OAB 306128/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP)