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Processo 1500414-64.2019.8.26.0322 CLAUDINEI GOMESWELTON GOMES DE MACEDO o. IV. Não apresentada a resposta no prazo legal
Remetido ao DJE Relação: 0079/2019 Teor do ato: Vistos. I. Recebo a denúncia de fls. 151-153, bem como o aditamento de fl. 161, oferecida contra os réus JOSÉ EDUARDO MARTINS, CLAUDINEI GOMES, CLÁUDIO HENRIQUE DA SILVA GOMES, VÍTOR DA SILVA GOMES e WELTON GOMES DE MACEDO. Anote-se e comunique-se. II. Determino a citação e intimação do(s) denunciado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. III. Na resposta escrita, o(s) acusado(s) poderá(ão) argüir preliminar(es) e alegar(em) tudo o que interesse à sua defesa, oferecer(em) documentos e justificações, especificar(em) as provas pretendidas e arrolar(em) testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, demonstrando a relevância da sua oitiva bem como sua relação com os fatos narrados na denúncia. Saliento desde já que em se tratando de testemunha meramente abonatória, o testemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, a qual será dado o mesmo valor por este Juízo. IV. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(s) acusado(s), citado(s), não constituir(em) defensor(es), providencie-se nomeação de defensor junto à Defensoria Pública, que, inexistindo impedimento, fica desde já nomeado, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação da resposta escrita. V. Providencie-se FA do(s) acusado(s) e eventuais certidões. VI. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 158. Int. Ciência ao MP. Advogados(s): Claudio Marcio da Cruz (OAB 302839/SP)