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Remetido ao DJE Relação: 0085/2019 Teor do ato: fls. 288 - trata-se de embargos de declaração tirados da sentença de fls. 271/273, que por seu caráter de infringência deixam de ser conhecidos. fls. 277/287 - às contra-razões. Oportunamente encaminhem-se os autos à Superior Instância. Advogados(s): Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB 102579/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Erik Palacio Boson (OAB 301793/SP)