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Remetido ao DJE Relação: 0090/2019 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e a eles NEGO PROVIMENTO, uma vez que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada, devendo o embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada. Int. Advogados(s): Paulo Senise Lisboa (OAB 100009/SP), Jair Pereira Bozzolo (OAB 328746/SP), Carlos Alberto Soares dos Reis (OAB 329956/SP)