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Remetido ao DJE Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 115/118: Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e diante da recente mudança de entendimento deste Juízo, retifico a sentença para que passe a constar que a atualização monetária referente ao dano moral incide desde a data do arbitramento. Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a sentença como prolatada. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Paulo Roberto Coutinho Lopes (OAB 283799/SP), Renata dos Santos (OAB 288410/SP), Celio Cassiano da Silva (OAB 367620/SP)