PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0037277-22.2015.8.26.0100 art. 17Lei 11.101/2005
Remetido ao DJE Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 56/59, corroborada pela cota ministerial de fls. 67, para determinar o crédito do autor pelo valor de R$ 92.030,86, na classe trabalhista. Ademais, observo que eventual irresignação com esta decisão dará ensejo ao recurso de agravo de instrumento (art. 17 da Lei 11.101/2005), e não de apelação. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Giovanna Maria Assis Trad Cavalcanti (OAB 8650/MS)