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Remetido ao DJE Relação: 0093/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 208 e segs: recebo os embargos de declaração, porquanto tempestivos. Não verifico a contradição apontada e mantenho a decisão de fl. 203 e segs, sendo certo que ante a não conformação da autora deve esta manejar o recurso cabível. Isto posto, nego provimento aos embargos. Intime-se. Advogados(s): Elton Enéas Gonçalves (OAB 182174/SP), Katia Regina de Lima Dias (OAB 277073/SP)