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Remetido ao DJE Relação: 0096/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 434/435: A decisão-ofício de fl. 420, em resposta à determinação de que fossem indicadas todas as contas e respectivos saldos, resultou na informação ali constante. Assim, quanto aos valores depositados nos autos, todas as contas já tiveram seus valores levantados pela autora. Verificando ainda as inconsistências apontadas pelo requerido às fls. 426/432, deverá a autora providenciar a correção de seus cálculos em cinco dias. A verificação dos depósitos e respectivos levantamentos cabe à parte, indicando corretamente eventual diferença para que a execução prossiga. No silêncio, arquivem-se até provocação útil. Int. Advogados(s): Sérgio Binotti (OAB 166619/SP), Antonio Prestes D`avila (OAB 18917/SP), Jose Maria de Almeida Rezende (OAB 9540/SP)