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Remetido ao DJE Relação: 0103/2019 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro a aquisição da propriedade do imóvel rural com área de 19.303,60 m2, devidamente identificado pelo perito judicial a fls. 702, memorial descritivo de fls. 703 e croquis de fls. 704, que passa a fazer parte integrante desta sentença, em favor dos herdeiros de Antonio César Albergaria Whitaker, falecido no curso do processo. Condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor atribuído à causa. Transitada em julgado, expeça-se mandado ao Cartório de Registro de imóveis. Int. Advogados(s): Danilo Gallardo Correia (OAB 247066/SP), Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Adevaldo Dionizio (OAB 83278/SP), Danilo Zancanari de Assis (OAB 264443/SP), Diego Natanael Vicente (OAB 280278/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Laise Bogás Sanchez (OAB 374897/SP)