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Remetido ao DJE Relação: 0107/2019 Teor do ato: Vistos. Ante o decidido no V. Acórdão de fls. 843/850, intimem-se os autores para complementação do preparo inicial, sob pena de extinção. A intimação deve dar-se inicialmente pela imprensa oficial e, em caso de inércia, pessoalmente. Intime-se. 1671/13 Advogados(s): Fábio André Fadiga (OAB 139961/SP), Edgar Fadiga Júnior (OAB 141123/SP), Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB 173448/SP), Wesler Augusto de Lima Pereira (OAB 214225/SP), Krikor Kaysserlian (OAB 26797/SP), Evandro Mardula (OAB 258368/SP)