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Remetido ao DJE Relação: 0108/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se, por trinta dias, eventual encaminhamento do incidente de liquidação e cumprimento da sentença pelo autor. Decorrido o prazo, sem nada ter sido requerido, arquivem-se estes autos, provisoriamente. Instaurado o incidente de Cumprimento de Sentença, anote-se a extinção destes autos, arquivando-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Int. Advogados(s): Marcelo Costa de Souza (OAB 226685/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Ana Carolina Fernandes Caldari (OAB 290741/SP), Gedson Luís de Camargo (OAB 364491/SP)