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Remetido ao DJE Relação: 0109/2019 Teor do ato: Visto. 1. Cumpra-se o v. acórdão (fls. 827/836) que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte-ré contra a sentença de fls. 738/741. 2. Anote-se a interposição de agravo denegatório de Recurso Especial (fls. 939/941 e 944/1172). 3. Diante do conteúdo da certidão de fls. 1195, aguarde-se o desfecho do agravo denegatório ou eventual manifestação. Int. Advogados(s): Marília dos Santos Cecilio Soares (OAB 186082/SP), Maria Claudia Salles Nogueira (OAB 200688/SP), Celso Manoel Fachada (OAB 38658/SP), JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI (OAB 182314/SP)