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Remetido ao DJE Relação: 0113/2019 Teor do ato: Por estas razões, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão de fl. 239 tal como proferida. Int. Advogados(s): Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Bernadete de Lourdes Nunes Pais (OAB 45847/SP), Carlos Narcy da Silva Mello (OAB 70859/SP), Helder Henrique Felicio (OAB 327852/SP), Alessandra Fernandes Ferreira (OAB 74600/MG), Fernando Henrique Petrini (OAB 339056/SP), Welzer Francisco dos Reis (OAB 114769/MG)