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Processo 0026525-11.2003.8.26.0100 Vara da Fazenda Pública de São Vicente
Remetido ao DJE Relação: 0114/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos do processo nº 0009358-44.195.8.26.0590, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de São Vicente/SP, conforme requerido às fls. 288/289 até o limite de R$164.466,82. Anoto que, de acordo com o Parecer 606/2016-J, disponibilizado no DJE em 12 de dezembro de 2016, o deferimento de pedido de "penhora no rosto dos autos" pode ser comunicado por simples ofício. Assim, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia a devida anotação e encaminhamento. Após, diga o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Luiz de Andrade Shinckar (OAB 50907/SP), Marco Antonio Lanza Filho (OAB 353357/SP)