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Remetido ao DJE Relação: 0116/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 214: a sentença das fls. 208/210 não é expressa em relação à baixa de constrições incidentes sobre o imóvel. Portanto, para a expedição de alvará, manifeste-se o síndico primeiramente. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Henrique da Silva Duarte (OAB 211293/SP), Jose Osonan Jorge Meireles (OAB 63818/SP), Jorge Luis das Neves (OAB 56529/RJ), Vilma Rodrigues Borges (OAB 17891/GO)