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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Cacilda Aparecida da SilvaJane Aparecida VenturiniVera L. S. Maria Ltda. EPP Comercial Agrícola Cidade Sonho Ltda os Trabalhistas indicados na planilha de fl.s dos respectivos credores comunicarem seus constituintes para que compareçam junto ao BANCO DO BRASIL Ss da terceira interessadada peticionária Plasticentro Indústria e Comércio Ltda.s das partesComarca a respeito da referida quantia
Remetido ao DJE Relação: 0121/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando que as planilhas trazidas pelo síndico observaram as determinações contidas na decisão de fls. 4152/vº, aliada à concordância do Ministério Público (fls. 4303), homologo os cálculos de fls. 4292/4301. Assim, após o trânsito em julgado desta decisão, os pagamentos seguirão a ordem discriminada na planilha de fl. 4292. No que diz respeito à reserva de custas, autorizo o Síndico da massa falida, DR. JOSÉ LUIZ BASILIO, OAB nº 65839, a proceder ao levantamento, junto ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, do valor de R$9.029,07 (nove mil e vinte e nove reais e sete centavos), com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 fl.4245), depositado na conta judicial nº 800112561826, devendo o Síndico providenciar a transferência para os respectivos Juízos Trabalhistas indicados na planilha de fl.4300, comprovando nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do efetivo levantamento. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como alvará judicial para os fins acima mencionados. CUMPRA-SE. Quanto ao reembolso de custas à parte autora, autorizo o levantamento por parte da empresa COMERCIAL AGRÍCOLA CIDADE SONHO LTDA., CNPJ nº 00.535.277/0001-19, do valor de R$3.506,58 (três mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e oito centavos), com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 fl.4245), depositado na conta judicial nº 800112561826. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como alvará judicial para os fins acima mencionados. CUMPRA-SE. Referente às custas finais, o BANCO DO BRASIL S/A - POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO deverá providenciar a atualização do valor de R$2.237,42 (dois mil, duzentos e trinta e sete reais e quarenta e dois centavos), com juros e correção monetária a partir de 11 de junho de 2018, comunicando o Cartório do Primeiro Ofício Judicial desta Comarca a respeito da referida quantia, a fim de que a serventia providencie a emissão da guia DARE (código 230-6), onde constará a referida importância, devendo, em seguida, a guia DARE ser remetida ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, para que seja recolhida, no valor constante da guia, valor este que deverá ser levantado pelo BANCO DO BRASIL S/A da conta judicial nº 800112561826. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM local. CUMPRA-SE. Respeitante aos honorários do síndico, autorizo o Síndico da massa falida, DR. JOSÉ LUIZ BASILIO, OAB nº 65839, a proceder ao levantamento, junto ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 fl.4245), depositado na conta judicial nº 800112561826. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como alvará judicial para os fins acima mencionados. CUMPRA-SE. Quanto aos honorários do Dr. José Henrique Frascá, considerando a procuração de fl.4230, autorizo o DR. JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JÚNIOR, OAB nº 258.747, a proceder ao levantamento, junto ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 fl.4245), depositado na conta judicial nº 800112561826. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como alvará judicial para os fins acima mencionados. CUMPRA-SE. Por fim, para se ultimar os pagamentos, restam os créditos trabalhistas. Dessa forma, autorizo os credores trabalhistas, discriminados na planilha de fls.4293/4299, a procederem ao levantamento da cota parte pertencente a cada qual, de acordo com os valores apontados pelo Síndico na referida planilha, no campo "R$ sobre o Disponível". Para tanto, deverão os advogados dos respectivos credores comunicarem seus constituintes para que compareçam junto ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO, munidos de documentos de identificação (RG e CPF) e com cópia desta decisão, que servirá como alvará judicial, para que providenciem o levantamento da quantia correspondente a cada qual, de acordo com o demonstrativo de fls.4293/4299, cuja cópia estará em poder da funcionária do BANCO DO BRASIL S/A - POSTO DO FORUM. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício/alvará judicial ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM, para os fins acima mencionados.. CUMPRA-SE. A fim de viabilizar o cumprimento desta decisão, neste aspecto, determino que, juntamente com cópia desta, seja também remetida ao BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM local, cópia da planilha de fls.4292/4301, para que seja efetivado o oportuno pagamento dos quinhões cabentes a cada qual dos credores trabalhistas, de acordo com os valores indicados no campo "R$ sobre o Disponível", mediante apresentação de documentos de identificação dos credores trabalhistas, cujas cópias deverão ser arquivadas pela agência bancária e, após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, encaminhadas a este Juízo, para juntada a estes autos. Após os respectivos levantamentos, deverá ser apresentada a prestação de contas e relatório final. No que tange ao pedido de fl.4283, diante da penhora já averbada no rosto destes autos (crédito da sra. Cacilda Aparecida da Silva - fls.3916/3917), defiro a inclusão do nome dos advogados da terceira interessada, Vera L. S. Maria Ltda. EPP, Dr. Adilson Alexandre Miani e Dra. Marcely Miani, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. No tocante ao pedido de fl.4287/4289, anoto que o nome do Dr. Carlos Adalberto Alves não se encontra cadastrado junto ao SAJ como advogado da peticionária Plasticentro Indústria e Comércio Ltda., restando, assim, prejudicado o pleito. Quanto aos demais advogados, permanecerão anotados os nomes do Dr. Alan Kardec Rodrigues e Dr. Denisar Utiel Rodrigues (dois nomes, de acordo com as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça). Intimem-se sobre o teor desta decisão, os advogados das partes, através do dje, as Fazendas Públicas Estadual e Nacional, mediante carta precatória, a Fazenda Pública Municipal por mandado e, pessoalmente, o Ministério Público. Int. Advogados(s): Walter Marciano de Assis (OAB 74690/SP), Sonia Maria Schineider Fachini (OAB 64227/SP), Jose Luiz Basilio (OAB 65839/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Nelson Eduardo Rossi (OAB 68251/SP), Sergio Dagnone Junior (OAB 69239/SP), Ayrton Luiz Arvigo (OAB 70015/SP), Marisa Julia Salvador (OAB 63639/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Nelson Antonio Aleixo (OAB 75433/SP), Luiz Carlos Cerri (OAB 75888/SP), Marcelo Daniel da Silva (OAB 76303/SP), Vera Lucia Gracioli (OAB 76782/SP), Sonia Regina Palandrani Berti (OAB 79310/SP), Luiz Joaquim Bueno Trindade (OAB 81762/SP), Roberto Gabriel Claro (OAB 41025/SP), Jose Sebastiao Martins (OAB 30743/SP), Laercio Simoes Pinheiro (OAB 31896/SP), Virgilio Miguel Bruno Ramacciotti (OAB 34821/SP), Paulo Eduardo Carnacchioni (OAB 36817/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Antonio Osmir Servino (OAB 63240/SP), Elcio Aparecido Cassiano (OAB 41463/SP), Vicente de Paula Bertuca (OAB 46101/SP), Helio Rodrigues (OAB 49978/SP), Fernando Celso de Aquino Chad (OAB 53318/SP), Manoel Goncalves dos Santos (OAB 53458/SP), Joao Carlos Gerber (OAB 62961/SP), Cacildo Pinto Filho (OAB 30624/SP), Elaine Imaculada Zanetti (OAB 127936/SP), Marcely Miani (OAB 329610/SP), Paula Adriani Mohrle (OAB 149826/SP), Gerson Jenske (OAB 58161/SP), Paula Adriani Mohrle (OAB 149826/SP), Arnaldo Francisco Lucato (OAB 48709/SP), Emmanuel Dias Pinheiro (OAB 274044/SP), Édio Carlos Machado (OAB 4130/SC), Bernardo Lopes Caldas (OAB 3367/MA), Pedro Melicio Filho (OAB 141640/SP), Wacson Silva (OAB 1668/TO), Ademir João Costalonga (OAB 3614/ES), Márcio Ferro Catapani (OAB 182517/SP), Vanderlei Aparecido Callera (OAB 82467/SP), PLINIO JOSE DANELUZZI (OAB 9233/SP), Jose Guido Lemos (OAB 82964/SP), Carlos Roberto Camilotti da Silva (OAB 83163/SP), Ronaldo Roque (OAB 87297/SP), Sevlem Geraldo Pivetta (OAB 88348/SP), Oswaldo Jose Pereira (OAB 90289/SP), Tupã Montemor Pereira (OAB 264643/SP), Cleusa Maria de Jesus Arado Venancio (OAB 94666/SP), Vladimir Manzato dos Santos (OAB 95673/SP), Ruy Ribeiro (OAB 96632/SP), Itamar Delmiro Conrado (OAB 97766/SP), Nair da Consolacao Pacheco (OAB 98498/SP), Irene Benatti (OAB 99203/SP), Ivana Tadeu Destro (OAB 101160/SP), Benildes Ferreira Caldas (OAB 123929/SP), Armando Francisco Alves dos Reis Neto (OAB 116249/SP), Adilson Carvalho de Almeida (OAB 116581/SP), Jane Aparecida Venturini (OAB 117676/SP), Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Denise Freire Mourão (OAB 121697/SP), Vladimilson Bento da Silva (OAB 123463/SP), Paulo Cesar Baria de Castilho (OAB 115690/SP), Paulo Cesar Pissutti (OAB 125409/SP), Ademar Bezerra de Menezes Junior (OAB 126837/SP), Adilson Alexandre Miani (OAB 126973/SP), Henrique Furquim Paiva (OAB 128214/SP), Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB 128222/SP), Luis Enrique Marchioni (OAB 130696/SP), Andrea Mara Garoni Sucupira (OAB 131739/SP), Adriano Teixeira Abrahao (OAB 111320/SP), Wagner Aparecido de Oliveira (OAB 105090/SP), Waldir Bonfim (OAB 105997/SP), Maria Eliza Pala (OAB 106502/SP), Branca Lescher Facciolla (OAB 108120/SP), Maria Satiko Fugi (OAB 108551/SP), Sergio Alves (OAB 115435/SP), Cacilda Vadilho (OAB 111786/SP), Sebastiao Felipe de Lucena (OAB 112393/SP), Jeferson Iori (OAB 112602/SP), Silvana Ines Pivetta Abrão (OAB 114190/SP), Elio Marcos Martins Parra (OAB 115031/SP), Quezia Oliveira Freiria Simoes (OAB 115395/SP), Danilo Ribeiro Lobo (OAB 28045/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Rivaldir D´aparecida Simil (OAB 172180/SP), Fátima de Jesus Soares (OAB 172228/SP), Emerson Dias Pinheiro (OAB 179066/SP), Valeria Vanini (OAB 202196/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Jose Henrique Frasca (OAB 16920/SP), Brasil do Pinhal Pereira Salomao (OAB 21348/SP), João Vitoreti Junior (OAB 216565/SP), Cristiano de Arruda Denucci (OAB 220382/SP), Aniz Haddad (OAB 22799/SP), Sabrina Gil Silva Mantecon (OAB 230259/SP), Therezinha de Jesus da Costa Winkler (OAB 25730/SP), Zaiden Geraige Neto (OAB 131827/SP), Marcio Antonio Momenti (OAB 141795/SP), Marcio Rogerio Solcia (OAB 136953/SP), Julio Cano de Andrade (OAB 137187/SP), Alessandra Morais Miguel (OAB 139019/SP), Cleusa Gonzalez Hercoli (OAB 139192/SP), Victor Hugo Diniz da Silva (OAB 14142/SP), Isadora Rupolo Koshiba (OAB 162291/SP), Washington Shamisther H Peliceri Rebellato (OAB 144557/SP), Maria do Carmo Irochi Coelho (OAB 146914/SP), Mauricio Ulian de Vicente (OAB 150230/SP), Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB 150264/SP), PAULO JUNQUEIRA BRAGA (OAB 15265/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP)